Uso de recebíveis como garantia nas operações de crédito

Sem categoria / quinta-feira, 31.05

Ao solicitar crédito é usual as instituições financeiras solicitarem garantias, que podem ser real (bem ou imóvel a ser financiado), fidejussória (aval dos sócios) ou recebíveis (duplicatas, promissórias, dentre outras). Uso de recebíveis como garantia nas operações de crédito

As garantias são meios jurídicos que asseguram o recebimento dos créditos concedidos. As garantias são exigidas para reduzir os riscos e elas se dividem em dois grandes grupos: reais e pessoais/fidejussórias.

GARANTIAS REAIS

São os bens móveis e imóveis oferecidos como lastro aos créditos solicitados. Normalmente através de Penhora, da Hipoteca ou Anticrese.

GARANTIAS RECEBÍVEIS

São os valores a receber no futuro referente a vendas já realizadas. Neste grupo estão vendas no cartão de crédito, vendas através de duplicatas e cheques pré-datados.

GARANTIAS PESSOAIS / FIDEJUSSÓRIAS

São os prestados por pessoas e não por bens. Exemplo: o Aval e a Fiança.

A maioria das micro e pequenas empresas, mesmo formalizadas e possuindo bom histórico de relacionamento com os bancos, não conseguem oferecer garantias que são exigidas para obter crédito.

E essa dificuldade em oferecer garantias exigidas é a principal causa da negação do crédito às micro e pequenas empresas por parte das instituições financeiras, mesmo para aquelas empresas que demonstram ter capacidade de honrar o financiamento. Por essa razão, alguns mecanismos de garantias podem ser utilizados para dar cobertura complementar às exigências bancárias, entre eles destacam-se os recebíveis: vendas de cartão de crédito e duplicatas.

A falta de garantias pode ser uma barreira para acesso ao crédito. Os bancos utilizam os recebíveis como lastro nas operações, garantia que beneficia as pequenas empresas que na maioria das vezes tem muita dificuldade em oferecer garantias quando necessitam de crédito.

carregando...