Como vender com duplicata

Duplicata ou Boleto bancário? As vendas a prazo devem ser realizadas utilizando métodos de cobrança que ofereçam segurança quanto ao seu recebimento. Dentre os mais tradicionais meios se destacam as Duplicatas e o Boleto bancário.

Existe algum tipo de impedimento para o MEI emitir duplicata?

Não existem restrições para que o MEI possa emitir duplicatas e boleto bancário como forma de cobrança, no entanto, os Microempreendedores estão sujeitos às mesmas regras impostas aos demais tipos de empresa. A duplicata, nos termos da LEI 5.474/68, é um titulo de crédito que pode documentar a operação mercantil ou de prestação de serviços para pagamento futuro vinculada à emissão da nota fiscal.

Quais os requisitos legais para a emissão de uma duplicata?

A emissão deste documento deve seguir um padrão de informações que conste, no mínimo, as seguintes informações:

  1. Denominação “duplicata”
  2. Razão Social, endereço, telefone, inscrição estadual e inscrição municipal
  3. Número da nota fiscal que deu origem a duplicata
  4. Data de sua emissão
  5. Número de ordem da duplicata (ordem cronológica seguida pela empresa)
  6. Importância a cobrar em algarismos
  7. Vencimento
  8. Nome do cliente
  9. Endereço da cobrança
  10. Número do CNPJ
  11. Número da inscrição estadual
  12. Importância a cobrar por extenso
  13. Declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite.
  14. Assinatura do emitente.
Informações importantes:
  • Por ser uma ordem de pagamento emitida contra o devedor, a duplicata deve conter o seu aceite.
  • A remessa da duplicata terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão. Ou ser apresentado ao comprador dentro de 10 (dez) dias da data do seu recebimento na praça de pagamento, se a remessa for feita por intermédio de representantes, instituições financeiras, procuradores ou correspondentes.
  • Ainda sobre a questão do aceite, a duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

 

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